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[DOENÇA?] Juiz permite que psicólogos aplique "CURA GAY"

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara de Brasília, concedeu liminar (íntegra) que permite a psicólogos oferecer “estudos ou atendimento” sobre a “(re)orientação sexual”. A prática, conhecida como “cura gay”, é proibida pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) desde 1999.

O tribunal atendeu a pedido de Rozangela Justino, psicóloga alvo de censura pública aplicada em 2009 pelo conselho como punição por oferecer a terapia.

Rozangela e outros profissionais que moveram a ação alegavam que o CFP restringia a liberdade científica.

O juiz não considerou inconstitucional a resolução do conselho que proíbe a “cura gay”. Afirmou entender que os profissionais não podem negar o atendimento.

“Conforme pode ver, a norma em questão, em linhas gerais, não ofende os princípios maiores da Constituição. Apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual”, justificou o magistrado.

Conselho Federal de Psicologia

O CFP afirma que vai recorrer da decisão da Justiça. Conforme o colegiado, a resolução que impedia a “cura gay” é um instrumento de enfrentamento aos “preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia.”

“A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.”

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